Quem está isento do IR 2022? veja VÍDEO

Saiba quais tipos de rendimentos não recolhem imposto. E o que fazer em casos de aposentadoria e pensão. Quem está isento do IR 2022?
Paga ou não paga? Declara ou não declara? Essa é a pergunta de milhões!
A primeira coisa que você precisa saber é que ninguém é isento do imposto de renda. O que é isento é o rendimento.
A segunda coisa é: mesmo que seus rendimentos sejam isentos e você não tenha que pagar imposto de renda, você pode sim ter que fazer a declaração.
TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2022
Entre os principais motivos que obrigam uma pessoa a declarar, estão: ter tido renda tributável acima de R$ 28.559 no ano passado e ter mais de R$ 300 mil em bens. Neste link tem a lista completa de itens que obrigam o contribuinte a fazer a declaração.
Agora vamos voltar lá no primeiro item: os rendimentos que são ISENTOS do imposto de renda. Eles pertencem a dois grupos:
Um é o que é isento pra todo mundo
E o outro, para pessoas em alguma situação específica
A lista do primeiro grupo é grande, mas aqui vão as principais:
Rendimento de poupança
Bolsas de estudo
Lucros e dividendos
Doações e heranças
FGTS
Imposto de Renda 2022
Arte g1
Nenhum desses ganhos é tributado. Mas, se você se enquadrar nas situações em que é obrigado a fazer a declaração, você tem que declarar esses rendimentos – mesmo não pagando imposto sobre eles.
Aí entram as situações específicas. São só duas, e envolvem apenas aposentadorias e pensões.
Quem tem mais de 65 anos e teve renda mensal inferior a R$ 3.807,96 em 2021 não precisa pagar imposto de renda – mas só sobre a pensão ou aposentadoria.
O resto das regras fica igual, inclusive as que definem se é preciso entregar a declaração. Neste caso, a isenção é automática, feita pelo próprio programa do Imposto de Renda.
O segundo caso específico é para quem sofre de alguma doença grave, como câncer, doença de parkinson, esclerose múltipla e HIV. Essas pessoas também não pagam imposto sobre aposentadorias e pensões – mas pagam sobre todo o resto, assim como os demais contribuintes.
Para ter direito a essa isenção, não basta declarar ser portador da doença: é preciso que algum serviço médico público emita um laudo pericial comprovando.
Entrega da declaração
A declaração e entrega do IR 2022 poderá ser feita e entregue, de acordo com o Fisco:
pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2022, disponível no sítio da Receita Federal;
na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital);
pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida.