Receita Federal informa ocorrência de ‘instabilidade’ para baixar programa do IRPF 2022
Com a instabilidade, está havendo dificuldade por parte dos contribuintes em baixar o programa gerador do IRPF 2022. Prazo de entrega começou nesta segunda-feira (7) e se estende até 29 de abril. A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (7), primeiro dia do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2022, que está havendo “instabilidade” no programa gerador.
Por conta disso, de acordo com o órgão, os contribuintes estão tendo dificuldade em baixar o programa necessário para fazer a declaração que, neste ano, foi disponibilizado pelo Fisco somente no primeiro dia do prazo de entrega.
O prazo para apresentação do IR 2022 vai até 29 de abril neste ano. A expectativa da Receita Federal é receber 34,1 milhões de declarações, o mesmo número de documentos recebidos em 2021.
Quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. A recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina.
Obrigatoriedade
É obrigado a declarar IR em 2022:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Preenchimento e entrega da declaração
Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração devem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.
De acordo com a Receita Federal, tanto o programa gerador, quando o aplicativo, serão disponibilizados somente em 7 de março, primeiro dia de entrega do IR 2022.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Esse tipo de declaração, segundo a Receita, já contém várias informações úteis que facilitam o preenchimento.
Desde o ano passado, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital. Para ter acesso em 2022, o contribuinte deverá ter contas com nível ouro ou prata.
Lotes de restituição
De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:
31 de maio;
30 de junho;
29 de julho;
31 de agosto; e
30 de setembro.
Por conta disso, de acordo com o órgão, os contribuintes estão tendo dificuldade em baixar o programa necessário para fazer a declaração que, neste ano, foi disponibilizado pelo Fisco somente no primeiro dia do prazo de entrega.
O prazo para apresentação do IR 2022 vai até 29 de abril neste ano. A expectativa da Receita Federal é receber 34,1 milhões de declarações, o mesmo número de documentos recebidos em 2021.
Quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. A recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina.
Obrigatoriedade
É obrigado a declarar IR em 2022:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Preenchimento e entrega da declaração
Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração devem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.
De acordo com a Receita Federal, tanto o programa gerador, quando o aplicativo, serão disponibilizados somente em 7 de março, primeiro dia de entrega do IR 2022.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Esse tipo de declaração, segundo a Receita, já contém várias informações úteis que facilitam o preenchimento.
Desde o ano passado, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital. Para ter acesso em 2022, o contribuinte deverá ter contas com nível ouro ou prata.
Lotes de restituição
De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:
31 de maio;
30 de junho;
29 de julho;
31 de agosto; e
30 de setembro.
