Imposto de Renda 2022: PLR tem que ser declarado?

Valor não pode ser somado ao salário e deve ser declarado em uma ficha específica do programa do IR 2022. Imposto de Renda 2022
Arte g1
Os rendimentos provenientes de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) precisam ser informados em ficha específica na declaração do Imposto de Renda 2022. Mas o contribuinte que recebeu algum valor a título de PLR no ano passado não está necessariamente obrigado a declarar o IR.
A PLR é tributada na fonte. Ou seja, o imposto é retido pela própria empresa. No entanto, quem recebeu até R$ 6.677,55 de PLR no ano está isento da cobrança. A partir desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%
Veja abaixo como declarar o PLR no Imposto de Renda e as regras.
Como fazer uma declaração simples? Veja o passo a passo
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O que é PLR?
Trata-se de um benefício que funciona como uma espécie de bônus pago pela empresa em reconhecimento pelo bom desempenho e produtividade dos funcionários.
O pagamento da participação nos lucros não é obrigatório. Porém, a maioria das convenções coletivas prevê o pagamento da PLR. Veja quem tem direito.
PLR paga imposto? Quanto?
Sim. O imposto de renda é retido na fonte.
“A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) da empresa é considerada renda e tem o imposto de renda retido exclusivamente na fonte, separada dos demais rendimentos recebidos, como por exemplo o salário. Por ter o imposto de renda retido na fonte, o valor não integrará a base de cálculo de demais rendimentos que devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual”, explica Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei.
Pela tabela vigente, quem recebeu até R$ 6.677,55 de PLR no ano passado está isento.
Veja as alíquotas e o valor da parcela a deduzir, por valor do PLR anual:
até R$ 6.677,55: isento
de R$ 6.677,56 a R$ 9.922,28: 7,50% (R$ 500,82)
de R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00: 15% (R$ 1.244,99)
de R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38: 22,50% (R$ 2.232,51)
Acima de 16.380,38: 27,5% (R$ 3.051,53)
Caso a PLR tenha sido distribuída mais de uma vez em um mesmo ano, é preciso que as alíquotas considerem os valores de todas as distribuições.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR) deve ser informada em ficha específica do programa do IR 2022
Reprodução
Como declarar?
O contribuinte deve informar o valor recebido na ficha “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva devido”, selecionando o código “11”. Na ficha, deve escrever o nome e CNPJ da fonte pagadora, e o valor recebido.
Quem precisa declarar?
O recebimento de PLR por si só não obriga a entrega da declaração do IR. Mas caso o contribuinte esteja dentro da obrigatoriedade de entrega de declaração e tenha recebido PLR, precisa informar estes valores.
Quem recebeu ao todo menos de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis em 2021, por exemplo, não é obrigado a entregar a declaração do IR 2022, ainda que tenha recebido PLR.
Quem precisa declarar IR?
É obrigado a declarar IR em 2022:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Quais cuidados tomar?
Ao preencher a declaração, é preciso ter cuidado para transcrever fielmente os valores de PLR informados pela fonte pagadora, para evitar o risco de cair na malha fina.
“Outro cuidado importante é que somente é possível deduzir da PLR os valores pagos a título de pensão alimentícia por decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública”, alerta Gularte.
Prazos e restituição
Ao todo, o fisco espera receber 34,1 milhões de declarações este ano. O prazo para enviar o documento sem multa termina em 31 de maio.
De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:
31 de maio;
30 de junho;
29 de julho;
31 de agosto; e
30 de setembro.