Câmara aprova MP que autoriza Brasil a retaliar países que descumprirem acordos da OMC

País poderá suspender concessões ou obrigações quando instância da OMC ou relatório confirmarem alegações brasileiras. Texto vai ao Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) uma medida provisória que autoriza o Brasil a retaliar países que descumprirem acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC). A matéria agora será analisada pelo Senado.
Por se tratar de uma medida provisória, o texto já estava em vigor desde que foi publicado pelo Executivo, no dia 27 de janeiro. No entanto, para se tornar lei em definitivo, precisa ser aprovado até o dia 1º de junho pelo Congresso.
De acordo com o texto, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) poderá “suspender concessões ou outras obrigações” do Brasil com outros países em dois casos:
quando o Brasil for autorizado pelo Órgão de Soluções e Controvérsias da OMC;
ou quando um grupo especial da OMC fizer um relatório que confirme, “no todo ou em parte, as alegações apresentadas” pelo Brasil.
Nesta segunda hipótese, a MP autoriza a retaliação se o outro país tiver recorrido ao Órgão de Apelação da OMC e este esteja impedido de apreciar o caso.
O texto também exige que tenha se passado 60 dias da notificação do Brasil ao outro país sobre a intenção de fazer a suspensão para que ocorra a retaliação.
A MP também define que as medidas de suspensão terão “prazo determinado”: serão adotadas somente enquanto perdurar a autorização do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC ou enquanto a apelação não puder ser concluída.
Justificativa
Ao enviar a medida provisória para o Congresso, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que a autorização foi motivada pela paralisação do Órgão de Apelação da OMC. O colegiado está parado desde dezembro de 2019 pela impossibilidade de nomeação de novos integrantes.
O Planalto alega que, se um país recorrer ao órgão, o pedido será feito “no vazio”. Entenda no vídeo abaixo, de 2019:
OMC perde instância máxima de apelação de processos
Em seu parecer, o deputado Darci de Matos (PSD-SC) destacou que a disponibilidade de um sistema de soluções de controvérsias (SSC) é “fundamental para o fortalecimento do sistema multilateral de comércio” e “um dos principais eixos da atuação brasileira no sistema OMC”.
O parlamentar disse que, diante da importância do SSC, “causa preocupação o atual cenário de paralisia do seu Órgão de Apelação (OA)”.
“Desde 2017, desentendimentos entre países sobre o funcionamento do SSC têm levado ao bloqueio da nomeação de novos membros para o Órgão de Apelação”, afirmou.
Segundo Matos, a hipótese de suspensão de concessões em retaliação a membro da OMC que “se utilize de apelações como manobra legal para impedir a resolução de um contencioso” é “excepcional” e deixará de ser aplicada quando o Órgão de Apelação voltar a funcionar.
Matos apresentou um relatório sem mudanças em relação ao texto encaminhado pelo Executivo.
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