Decisão do TCU sobre devolução de concessões de infraestrutura pode manter Galeão sob controle da Changi

Tribunal de Contas da União definiu que as administradoras de concessões de infraestrutura podem desistir de devolver ativos. Ministros dos Transportes afirma que decisão do TCU sobre concessões pode trazer R$ 80 bi em investimentos
O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu nesta quarta-feira (2) que as administradoras de concessões de infraestrutura podem desistir de devolver ativos. Isso afeta a devolução do aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.
De acordo com o TCU, caso haja consenso entre governo e concessionária, o processo de relicitação pode ser encerrado.
“A grande decisão é que a relicitação, depois que a empresa entrega a solicitação, ela não pode por vontade própria sair. Ela só pode sair se o ente concedente, no caso aqui, o Ministério dos Transportes e o Ministério de Portos e Aeroportos entender que a sua permanência é mais benéfica para o Estado do que levar adiante a relicitação com chance de êxito pequena”, explicou o ministro dos Transportes, Renan Filho.
O Galeão foi concedido à Changi em 2014. No início de 2022, a empresa desistiu do ativo por causa de frustrações com a demanda esperada de passageiros.
Depois, com a retomada da atividade do setor aéreo e a mudança de governo, a concessionária sinalizou que desistiria de devolver a concessão.
Segundo o ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, a empresa ainda não formalizou a intenção de manter o aeroporto. O ministro disse que a Changi estava aguardando a decisão do TCU para se manifestar.
“Se eventualmente a empresa voltar atrás, nós aceitarmos que ela volte, e amanhã ela tiver problema, ela vai caducar no contrato dela e então a gente vai tomar a concessão”, disse França.
A análise do tribunal foi motivada por uma consulta dos ministérios de Portos e Aeroportos e de Transportes. As pastas questionaram quais seriam os critérios a serem considerados para o encerramento do processo de relicitação.
O TCU estabeleceu 15 condições para o encerramento da relicitação, entre elas a manifestação formal da empresa e o interesse público na manutenção da concessão.
Atualmente, sete processos de relicitação estão em análise pelo TCU:
Ferrovia Malha Oeste;
Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN);
Aeroporto de Viracopos (SP);
Aeroporto do Galeão (RJ);
BR 163 (MS);
BRs 060, 153, 262 (DF, GO e MG);
BR 040 (DF, GO, MG).
A Corte de Contas abriu ainda a possibilidade de as empresas e o governo assinarem um termo aditivo ao contrato, com a flexibilização das obrigações de investimento assumidas pelas empresas.