Receita promove leilão de vinhos raros em SP; veja como participar
Como funcionam os leilões
A Receita Federal em São Paulo realizará, em 30 de setembro, um leilão regional que inclui vinhos raros e de grande prestígio, com rótulos avaliados em dezenas de milhares de reais.
Os 227 lotes são classificados em duas categorias: para consumo e para coleção, sendo que os itens de coleção são destinados exclusivamente a acervo, exposição ou fins decorativos.
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O leilão será realizado de forma eletrônica e é destinado a pessoas físicas e jurídicas. O período para recebimento das propostas vai das 8h do dia 25 até as 21h do dia 29 de setembro. A sessão para lances está prevista para as 10h do dia 30, no horário oficial de Brasília.
A visitação dos lotes poderá ser feita mediante agendamento, em dias úteis, entre 15 e 26 de setembro, nas cidades de Santos, Araraquara e Guarulhos. Os endereços, horários e contatos para agendamento estão disponíveis no edital do leilão.
Os licitantes terão 30 dias para retirar os lotes arrematados. A Receita Federal não se responsabiliza pelo envio das mercadorias. Bens arrematados por pessoas físicas não podem ser vendidos, e alguns lotes também têm essa restrição quando adquiridos por pessoas jurídicas.
A participação no leilão é feita exclusivamente pelo serviço Sistema de Leilão Eletrônico, acessado via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com uso de identidades digitais da conta GOV.BR nos níveis Prata ou Ouro.
O pagamento das mercadorias arrematadas é feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). A Receita alerta que não realiza cobranças por depósitos ou transferências para contas de terceiros — fique atento e evite golpes.
Quem pode participar do leilão?
Pessoas físicas podem participar do leilão sob os seguintes critérios:
ser maior de 18 anos ou pessoa emancipada;
ser inscrito no Cadastro de Pessoas Física (CPF);
ter selo de confiabilidade Prata ou Ouro no sistema de identidade digital do Governo Federal.
Já para pessoas jurídicas, os critérios são os seguintes:
ter cadastro regular no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ);
ou, no caso do responsável da empresa ou de seu procurador, ter selo de confiabilidade Prata ou Ouro no sistema de identidade digital do governo federal.
Como participar do leilão?
Para participar do leilão apresentando um lance, o interessado precisa seguir os seguintes passos:
entre 25 e 29 de setembro, observando os horários estabelecidos pela Receita, acessar o Sistema de Leilão Eletrônico por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC);
selecionar o edital do leilão em questão, de número 0800100/000004/2025 – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL;
escolher o lote em que se quer fazer o lance e clicar em “incluir proposta”;
aceitar os termos e condições apresentados pelo site da Receita;
e incluir o valor proposto (que, necessariamente, deve ser maior do que o valor mínimo estabelecido pela Receita), e salvar.
Superintendência da Receita Federal, em Brasília.
Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Receita Federal em São Paulo realizará, em 30 de setembro, um leilão regional que inclui vinhos raros e de grande prestígio, com rótulos avaliados em dezenas de milhares de reais.
Os 227 lotes são classificados em duas categorias: para consumo e para coleção, sendo que os itens de coleção são destinados exclusivamente a acervo, exposição ou fins decorativos.
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O leilão será realizado de forma eletrônica e é destinado a pessoas físicas e jurídicas. O período para recebimento das propostas vai das 8h do dia 25 até as 21h do dia 29 de setembro. A sessão para lances está prevista para as 10h do dia 30, no horário oficial de Brasília.
A visitação dos lotes poderá ser feita mediante agendamento, em dias úteis, entre 15 e 26 de setembro, nas cidades de Santos, Araraquara e Guarulhos. Os endereços, horários e contatos para agendamento estão disponíveis no edital do leilão.
Os licitantes terão 30 dias para retirar os lotes arrematados. A Receita Federal não se responsabiliza pelo envio das mercadorias. Bens arrematados por pessoas físicas não podem ser vendidos, e alguns lotes também têm essa restrição quando adquiridos por pessoas jurídicas.
A participação no leilão é feita exclusivamente pelo serviço Sistema de Leilão Eletrônico, acessado via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com uso de identidades digitais da conta GOV.BR nos níveis Prata ou Ouro.
O pagamento das mercadorias arrematadas é feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). A Receita alerta que não realiza cobranças por depósitos ou transferências para contas de terceiros — fique atento e evite golpes.
Quem pode participar do leilão?
Pessoas físicas podem participar do leilão sob os seguintes critérios:
ser maior de 18 anos ou pessoa emancipada;
ser inscrito no Cadastro de Pessoas Física (CPF);
ter selo de confiabilidade Prata ou Ouro no sistema de identidade digital do Governo Federal.
Já para pessoas jurídicas, os critérios são os seguintes:
ter cadastro regular no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ);
ou, no caso do responsável da empresa ou de seu procurador, ter selo de confiabilidade Prata ou Ouro no sistema de identidade digital do governo federal.
Como participar do leilão?
Para participar do leilão apresentando um lance, o interessado precisa seguir os seguintes passos:
entre 25 e 29 de setembro, observando os horários estabelecidos pela Receita, acessar o Sistema de Leilão Eletrônico por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC);
selecionar o edital do leilão em questão, de número 0800100/000004/2025 – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL;
escolher o lote em que se quer fazer o lance e clicar em “incluir proposta”;
aceitar os termos e condições apresentados pelo site da Receita;
e incluir o valor proposto (que, necessariamente, deve ser maior do que o valor mínimo estabelecido pela Receita), e salvar.
Superintendência da Receita Federal, em Brasília.
Marcelo Camargo/Agência Brasil
